sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Injustiça contra o Previsto na Legislação.

A legislação que previa a criação e a orgânica destes Serviços, determinava exactamente a existência dos cargos nomeados. No meu caso, os serviços de apoio, para os quais fui nomeado, constituia concretamente uma das 2 direcções de serviços previstas. Igualmente previa que quem desempenhasse esse cargo seria responsável pelos serviços administrativos e financeiros e, por inerência, integraria o respectivo conselho administrativo.
Aliás, tal como previa que, por inerência dos respectivos cargos, tanto o chefe máximo que me nomeou, como o que foi comigo nomeado, integrassem, igualmente, o referido conselho administrativo. Só que eles, ao contrário de mim, sempre receberam os vencimentos correspondentes aos respectivos cargos.
Igualmente, no quadro de pessoal destes Serviços, sempre esteve previsto o lugar deste director de serviços e, embora tivesse sido nomeado e tivessem sido assumidas as respectivas funções, nunca foi remunerado.

1 comentário:

Anónimo disse...

Amigo,
já tentou expor o seu caso - que me parece de uma injustiça tremenda (e flagrante)! - ao Senhor Provedor de Justiça?
O actual Provedor parece um homem muito sério e sensato, e é certamente regido por padrões morais acima da vulgaridade e da mediania dos "altos" dirigentes da coisa pública.
Por que não enviar uma carta bem circunstanciada ao Sr. Provedor, ou, mesmo, tentar uma audiência pessoal?
Perdido por cem, perdido por mil ...

Domine, In Manus Tuas comendo spiritum meum!